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Simplificação do eSocial exclui Evento S-2250 – informação da aquisição de produção rural ocorrerá na EFD-Reinf

O Sistema eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24929

O Sistema eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Os ajustes nos leiautes do eSocial, aprovados pela Portaria Conjusta SEPRT/RFB N 82 de 2020, constam na Nota Técnica eSocial nº 19/2020.

Aquisição de Produção Rural

O Evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural está entre o eventos excluídos na versão simplificada dos leiautes do eSocial e a informação passará a constar na EFD-Reinf.

Novos leiutes do eSocial Simplificado:

Produção: 10/05/2021

Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

EFD-Reinf

Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural". As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.

A nova versão da EFD-Reinf pode ser acessada em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671