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Reforma Tributária: falta clareza sobre o momento de arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS)

Lucas Ribeiro, advogado tributarista, CEO da ROIT e professor da Faculdade Brasileira de Tributação, acompanha discussões sobre o novo texto

Autor: Lucas RibeiroFonte: Engenharia da Comunicação

Lucas Ribeiro com o relator e com o senador que está liderando o grupo de trabalho da reforma. Eduardo Braga, à direita, relator da reforma no Senado; o senador Efraim Filho, à esquerda, relator do grupo de trabalho da reforma na Comissão de Assuntos Econômicos; entre outras autoridades

As discussões em torno da reforma tributária, aprovada em julho na Câmara dos Deputados, mas que ainda precisa de validação do Senado, envolvem temas complexos que impactam diretamente a economia e a sociedade como um todo.

Um dos pontos delicados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é a ausência no texto da permissão para tomada de créditos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) quanto à folha de salários, o que deve impactar brutalmente o setor de serviços e todos os que têm uso intensivo de mão-de-obra. Além disso, as empresas enquadradas no Simples Nacional também devem sofrer com a não possibilidade de créditos integrais de IVA. Outro tema também complexo e deve ser amplamente debatido é o Imposto Seletivo, um “substituto do IPI” para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Aliás, para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inovação e inteligência artificial especializada na área tributária, e professor da Faculdade Brasileira de Tributação, que tem acompanhado de perto, em Brasília, as discussões, o Imposto Seletivo tem merecido menos atenção do que deveria. “É um tributo sem limitações, e que poderá ser implementado logo após a aprovação da reforma”.

“O Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas, como disse o senador Oriovisto Guimarães [Podemos-PR], quem vai dizer se o ovo, por exemplo, faz bem ou mal à saúde, para ser taxado? Quem vai determinar se os carros estão gerando muitas mortes e por isso se deve tributá-los mais?”.

Sobre os efeitos da reforma às empresas enquadradas no Simples Nacional, Ribeiro considera que boa parte das 5 milhões nesse regime “serão prejudicadas, por diversas razões”. Da mesma forma, as mais de 3 milhões enquadradas no regime Lucro Presumido, que sofrerão com aumento na carga tributária.

O especialista explica: “As empresas do Lucro Presumido saem da cumulatividade de PIS e COFINS a 3,65% de alíquota total, para a provável alíquota de 25% do novo Imposto de Valor Agregado, o IVA, o qual consiste no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Ainda que gere créditos, provocará uma necessidade de mudança abrupta na gestão do tributo, afinal, essas empresas passarão a operar como operam hoje as empresas no regime Lucro Real”.

Outro aspecto citado por Lucas Ribeiro é a falta de clareza sobre o momento de arrecadação dos novos tributos (IBS e CBS), que será objeto de Lei Complementar. “A mudança da sistemática tributária poderá provocar também maior necessidade de caixa para as empresas, aumentando o custo financeiro e não apenas tributário”.

Diante desse cenário de incertezas, o advogado tributarista elenca outros resultados impactantes. “Perda de competitividade, sem gerar créditos integrais de IBS e CBS, para adquirentes pessoas jurídicas, potencial aumento da sonegação fiscal na venda de empresas do Simples para pessoas físicas e potencial aumento de ‘pejotização’, uma vez que será mais vantajoso comprar qualquer coisa na PJ [Pessoa Jurídica] (com créditos) do que na PF [Pessoa Física], com tributação cheia.”

SETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Ribeiro, que já foi presidente da Assespro-PR, entidade que representa no Paraná o setor de tecnologia, também lamenta a ausência no texto de uma “condição mais favorável para empresas e setores que beneficiam o meio ambiente e a inovação tecnológica”.

O texto aumenta em até 189% o imposto para software e tecnologia em geral. Ainda, as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor, atualmente de 2 a 5% (ISS) e 3,65% (PIS/Cofins), passarão para uma referência de 25% de IBS e CBS.

Segundo o especialista, “não há cálculos para determinação transparente e legítima dos impactos da reforma e a verdadeira alíquota necessária para neutralidade, ou seja, para que não haja aumento da carga tributária total do Brasil”. Ribeiro entende que a PEC 46/2022, cuja autoria é encabeçada pelo senador Oriovisto Guimarães, é a que melhor trata da simplificação tributária, objetivo essencial de uma reforma na área.

DADOS E CÁLCULOS PRECISOS

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que participa do grupo de trabalho da reforma tributária, espera ter dados censitários para apurar os efeitos da reforma tributária para cada empresa e cada setor, o que é possível utilizando tecnologia e inteligência artificial. Lucas Ribeiro esteve no Congresso Nacional participando das discussões, a convite da parlamentar.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de julho, a primeira fase da reforma tributária. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores, recebido ontem, 3 de agosto pelo Senado. A expectativa é que a votação seja concluída até o final de outubro.